GENERALIDADES
1. As presentes condições gerais de venda aplicam-se exclusivamente na relação entre a ifm electronic – Sucursal em Portugal e os seus clientes, excluindo todas e quaisquer condições particulares do comprador, salvo se a ifm electronic – Sucursal em Portugal as aceitar explicitamente por escrito.
2. Qualquer encomenda implica automaticamente a aceitação incondicional do comprador de todas as condições indicadas no presente documento, e se for caso disso, de todas as condições indicadas no momento da encomenda.
3. Qualquer cláusula ou condição especial de compra que aparece na ordem de compra (nota de encomenda) do comprador e que entre em conflito com estes termos será considerada nula.
4 .Estas condições gerais aplicam-se a todas as vendas realizadas pela ifm electronic- Sucursal em Portugal.
5. A encomenda ou ordem de compra do cliente só é valida após aceitação da mesma pela ifm electronic- Sucursal em Portugal, materializada através do envio por email da confirmação de encomenda.
6. Os preços, especificações e informações contidas em catalogos, prospectos ou autras publicações de caracter publicitário não têm caracter vinculativo para a ifm electronic- Sucursal em Portugal e podem ser alteradas sem aviso prévio pela mesma, que se reserva também o direito de alterar ou modificar a disposição, a forma, as dimensões ou a matéria de todos os seus artigos.
7. As obrigações da ifm electronic- Sucursal em Portugal resultam unicamente dos compromissos assumidos nas confirmações de encomenda enviados aos clientes, das presentes condições gerais de venda, assim como de qualquer documento escrito que emane da ifm electronic- Sucursal em Portugal.
8. Nenhum acrescimo, omissão ou alteração das disposições destas condições gerais de venda vincula a ifm electronic- Sucursal em Portugal, sem a sua expressa aceitação por escrito.
1. COTAÇÕES
As cotações e ofertas são establecidas em função das informações e especificações fornecidas pelos clientes, as quais deverão conter todos os dados necessários que determinam a aplicação correcta dos produtos da ifm electronic. As ofertas são validas durante 3 meses a partir da data do documento. Após este periodo, é necessário validar com a ifm electronic- Sucursal em Portugal se as condições de preço e de prazo de entrega se mantêm.
2. ENCOMENDAS
As encomendas devem ser enviadas por email para info.pt@ifm.com , por escrito para o endereço da ifm electronic- Sucursal em Portugal ou colocadas através do e-shop. Qualquer encomenda passada por telefone deve depois ser confirmada por escrito. A 1ª encomenda deve ser acompanhada da ficha de abertura cliente devidamente preenchida, assinada e carimbada. Todas as encomendas ficam condicionadas às disponibilidades dos stocks em fábrica. Qualquer anulação ou modificação de encomenda por parte do comprador supõe um acordo da ifm electronic- Sucursal em Portugal e só pode intervir se o processo de preparação da encomenda ainda não estiver em curso.
3. PREÇOS
Os preços são aplicados conforme tabela de PVP em vigor no momento da encomenda, salvo cotações em curso de validade. Os preços das nossas tabelas poderão ser alterados sem aviso prévio, excepto em relação a encomendas efectuadas pelo cliente e aceites pela ifm electronic – Sucursal em Portugal. A tabela de PVP da ifm-electronic – Sucursal em Portugal é actualizada anualmente no mês de Janeiro.
4. VENDAS
A 1ª compra será sempre paga antecipadamente após o envio da factura proforma. Na ficha de abertura, o cliente indica as condições de pagamento pretendidas que serão depois avaliadas e validadas pelo serviço financeiro da ifm electronic – Sucursal em Portugal. A ifm electronic – Sucursal em Portugal reserva-se o direito de alterar unilateralmente e sem aviso prévio as condições de pagamento acordadas caso o cliente não cumpra as mesmas.
5. ENTREGAS
A entrega é feita directamente nas instalações do cliente ou outra morada indicada por este. Os custos de envio são por conta do cliente e constam na fatura sob a rubrica «Portes». O transporte é efectuado pela transportadora indicada pela IFM segundo modalidades e custos em vigor na empresa e actualizado anualmente no mês de Janeiro. A respectiva tabela de preços actualizada é enviada por email para todos os clientes e mencionada em cada cotação solicitada. As datas de entrega que constam na confirmação de encomenda são dadas a titulo indicativo, podendo sofrer alterações.O cliente pode escolher entre portes standard (3 a 5 dias uteis) ou portes express (24h a 48h em dias uteis) e deve sempre indicar na nota de encomenda ou no email que a acompanha, a modalidade escolhida. Toda a menção de portes urgentes é considerada envio em portes express.
6. MATERIAL PARA TESTES
A ifm electronic – Sucursal em Portugal reserva-se o direito de facturar aos clientes os produtos cedidos para testes que não sejam devolvidos em perfeitas condições de funcionamento e na sua embalagem de origem num periodo maximo de 6 meses a contar da data da entrega ao cliente.
7. VENDAS A CRÉDITO
As vendas a crédito pressupõem o respectivo pedido de abertura de crédito e a sua aprovação pela empresa. A ifm electronic – Sucursal em Portugal não fica obrigada a conceder qualquer crédito relativo a fornecimentos de mercadorias ou a prestação de serviços.
8. DEVOLUÇÕES
A ifm-electronic – Sucursal em Portugal só pode considerar as devoluções que se verifiquem até 90 dias após o seu fornecimento que tenham sido objecto de acordo prévio, se encontrem na embalagem original e em perfeitas condições (sem uso). Não aceitamos devoluções de material que tenha sido utilizado, vendido por terceiros ou que não faça parte do nosso catálogo de produtos comercializáveis.
9. INCUMPRIMENTO
Enquanto não for efectuado o pagamento integral da mercadoria vendida, a ifm electronic – Sucursal em Portugal reserva-se o direito de propriedade sobre a mesma. Em caso de incumprimento da obrigação de pagamento, pode optar, à sua livre escolha, pela suspensão de fornecimento ou fornecimento sobre factura proforma com pagamento antecipado e pela cobrança através de uma sociedade de recuperação de crédito com os custos suplementares a imputar ao cliente.
10. JUROS DE MORA
O não cumprimento dos prazos de pagamento implica a aplicação de juros de mora à taxa de aplicável às obrigações comerciais.
11. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Sem prejuízo dos direitos relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, o incumprimento das nossas Condições Gerais de Venda ou de quaisquer outras obrigações decorrentes da celebração dos contractos de compra e venda de bens ou de prestação de serviços ocasionará a imediata suspensão de novos fornecimentos a crédito. As responsabilidades e garantias aplicáveis estão sujeitas exclusivamente ás condições gerais de venda e politica de garantia da IFM gmbh (anexo x). Em caso de litígio, a comarca competente será a de Vila Nova de Gaia.
SERVIÇO PÓS VENDA
1) A ifm electronic - Sucursal em Portugal, garante os seus produtos da seguinte forma: o ifm electronic - Sucursal em Portugal compromete-se a reparar ou substituir gratuitamente os produtos com defeitos de fabrico durante o periodo de garantia. o A duração da garantia contra os defeitos fabrico ou foncionamento dos produtos da ifm electronic - Sucursal em Portugal é de 60 meses a contar da data de entrega no cliente, seja qual for a durabilidade de uso do artigo. o O comprador deve notificar por escrito imediatamente a ifm electronic - Sucursal em Portugal de qualquer defeito ou falha encontrada. o A garantia fica excluida em caso de não conformidade da instalação com as especificações do produto, de utilização indevida e de negligência na utilização de um produto indicado para que não seja aquela para a qual se destina.
2) Salvo disposição expressa em contrário, os preços ifm electronic- Sucursal em Portugal não incluem a instalação dos seus produtos no comprador.
3) A ifm electronic- Sucursal em Portugal reserva-se o direito de cobrar ao comprador a instalação dos seus produtos assim como todas as despesas de deslocação relacionadas com essa prestação, sendo que o seu detalhe deverá ser objecto de orçamentação.
4) Todos os gastos (energia, matérias primas e outros necessários à intervenção) decorrentes da prestação de um serviço de um tecnico da ifm electronic- Sucursal em Portugal na empresa do cliente, serão da exclusiva responsabilidade deste ultimo.
5) O serviço pós venda é realizado apenas em produtos abrangidos pelo prazo de garantia. O cliente deverá inspeccionar os produtos logo que tal seja razoavelmente possível após a respectiva entrega, devendo ainda notificar em pormenor a ifm electronic – Sucursal em Portugal, no prazo de 30 dias a contar da entrega, relativamente a qualquer defeito nos produtos, qualquer incidência relacionada com a entrega, incluindo entrega incompleta, errada ou não entrega de um ou mais produtos ou qualquer outra reclamação que o cliente possa ter em relação aos produtos.
6) O cliente deve informar a ifm electronic – Sucursal em Portugal por email de qualquer defeito ou avaria encontrada a fim que seja aberto um dossier interno a ser enviado ao cliente para que seja feita a devolução do artigo para as instalações da ifm electronic- sucursal em Portugal.
7) Durante o processo da análise pós-venda, o material é aberto e pode ser parcialmente destruído devido ao seu fabrico original (materiais, resinagens e processos de montagem).
8) O prazo de analise pode variar em função do produto e problemática encontrada.
9) Após análise em fábrica do equipamento em questão, é elaborado um relatório com o resultado da análise e decisão quanto à aplicação da garantia. Caso o defeito seja abrangido pela garantia será enviado um equipamento novo.
10) O material analisado só será devolvido ao cliente se este o solicitar.
11) A ifm electronic –Sucursal em Portugal, pode eventualmente substituir o produto durante o período de analise. No entanto, este pode ser facturado mediante o resultado da mesma, caso não esteja abrangido pela garantia.
São partes no presente instrumento, de um lado, a empresa ifm electronic, doravante individualmente denominada contratada, e do outro lado, doravante individualmente denominada contratante, quando em conjunto acordam as seguintes cláusulas e condições:
O cliente é informado de que vários produtos do grupo ifm contêm componentes de código aberto. Dependendo do produto, estes componentes de código aberto estão sujeitos à General Public License versão 1, 2 ou 3 (General Public License 3 em combinação com a coleção GNU Compiler Library Exception versão 3.1), a Lesser General Public License versão 3, Berkeley Software Distribution (BSD-2-Clause, BSD-3-Clause, BSD-4-Clause)", a Academic Free License versão 2.1, MIT License (MIT), Python Software Foundation License 2.0, a Perl Artistic License e a Artistic License 2.0, Microsoft Public License, a Apache Software License versão 1.0, 1.1 e 2.0, ISC License, libpng License e a zlib License ou outras licenças indicadas a partir das informações sobre o produto em questão. Isso significa que o cliente só pode fornecer esses componentes (e quaisquer outras partes derivadas) somente de acordo com as licenças acima mencionadas, que exigem em parte a divulgação do código original a terceiros. O cliente se compromete a respeitar a licença respectiva ao utilizar, processar e repassar os componentes de código aberto. Os textos de licença relevantes estão indicados nos materiais de acompanhamento relacionados ao produto (por exemplo, manual do usuário, instruções de instalação, downloads ou outros materiais de informação).
As partes firmaram um acordo sobre a concessão de software. As condições a seguir são válidas para serviços de manutenção de software pela ifm electronic Ltda. (doravante denominada “Contratada”) em relação ao software concedido ao Cliente. Condições comerciais do Cliente que sejam divergentes destas são explicitamente não aceitas.
1. Definições
Contratada: |
ifm electronic Ltda. ou uma de suas representantes. |
Contrato principal: |
Acordo à parte entre a Contratante e a Contratada, sobre a concessão de software. |
Cliente: |
Pessoa física ou jurídica, que contrata a empresa prestadora de serviços para honrar as cláusulas contratuais. |
Software: |
O programa de computador citado no contrato principal. |
Atualização: |
Nova versão de um software, da qual são eliminadas falhas existentes da versão anterior. |
Nova versão: |
Nova versão de um software, contendo melhorias ou novas funcionalidades. |
2. Objeto Contratual
A contratada realiza serviços de manutenção para o concedido à Contratante. A realização dos serviços aqui descritos depende da adjudicação do contrato principal.
3. Remuneração
Pelos serviços prestados pela contratada não incidirá remuneração em separado, exceto se acordado diferentemente.
4. Obrigações da Contratante
A Contratante deverá disponibilizar voluntariamente à Contratada todas as informações necessárias para a correta avaliação e execução da respectiva solicitação de manutenção.
Além disso, a Contratante deverá instalar as atualizações disponibilizadas pela Contratada e utilizar somente o software em sua versão mais atual anterior a esta. Isso não será válido se não for apropriado, por ex., porque a versão de software mais atual ou anterior a esta tenha ou tenham falhas, prejudicando o andamento das operações do Cliente.
5. Escopo dos Serviços, Horas de Serviços
A manutenção pela Contratada é feita por e-mail ou telefone, nos idiomas: alemão ou inglês.
Horário dos serviços:
Valem os horários comerciais atuais, que podem ser obtidos da página na internet do país específico da Contratada, por ex., https://www.ifm.com/br/pt/br/contato para o Brasil.
A Contratada deverá responder a uma solicitação de manutenção dentro dos intervalos de tempo definidos a seguir. Sob o intervalo de tempo para uma resposta entende-se o tempo transcorrido desde a criação do tíquete de manutenção pela Contratada, sobre uma falha concreta e reprodutível (“criação do tíquete”) até a resposta. A medição dos tempos de resposta é feita durante o respectivo horário comercial.
São válidos os seguintes tempos de resposta, sendo que a prioridade da falha é definida pela Contratante:
Prioridade | Definição | Tempo de resposta |
alta | A falha tem efeitos consideráveis sobre os processos de negócios ou nas atividades comerciais ou os processos de negócios não podem ser executados. A falha exige medidas imediatas, pois a falha pode causar prejuízos consideráveis ou prejudicar toda a operação de negócios. | 4h |
média | Devido à falha, um processo de negócio não funciona conforme o previsto. A falha tem efeitos reduzidos sobre a operação de negócios. | 8h |
baixa | A falha tem efeitos reduzidos ou não tem efeito sobre a operação de negócios. | 24h |
Falha: Subentende-se por falha, em atendendo os pré-requisitos de sistema determinados pela Contratada, o não cumprimento com as funcionalidades conforme o escopo acordado durante o período de validade deste contrato.
O tipo e o modo de realização dos serviços de manutenção ficam a critério da Contratada. Se necessário, a prestação dos serviços também poderá ser feita sob a forma de orientações para o responsável da Contratante. O responsável da Contratante deverá seguir as orientações da Contratada. deve seguir este tipo de instrução de ação.
6. Alterações no Software
A Contratada trabalha continuamente no aperfeiçoamento do software concedido para uso da Contratante, implantando melhorias nas atualizações ou novas versões.
A Contratada poderá, a seu critério, substituir a qualquer tempo o software concedido para uso da Contratante por novas versões.
A Contratada concede à Contratante o direito de uso das novas versões, de acordo com o contrato principal subjacente.
7. Responsabilidade
A Contratada é responsável por danos à Contratante, que tenham sido causados intencionalmente ou por omissão grave, que sejam consequência da ausência de uma característica garantida, que estejam embasadas em violação culposa de obrigações contratuais principais, ou de violação culposa da saúde, integridade física ou da vida ou para as quais esteja prevista responsabilidade de acordo com a lei de responsabilidade sobre produtos, de acordo com as determinações legais.
Obrigações contratuais principais são tais obrigações contratuais, cujo cumprimento permite uma realização apropriada do que foi acordado e em cujo cumprimento o parceiro contratual pode confiar regularmente e cuja violação coloca em risco o atingimento da finalidade contratual pela outra parte.
Em caso de violação de uma obrigação contratual principal, a responsabilidade é limitada aos danos que devem ser tipicamente esperados com o uso do software que é objeto do contrato, desde que os danos estejam embasados somente em omissão leve.
A Contratada não é responsável por danos subsequentes à Contratante, devido à perda de dados.
Ficam excluídas outras responsabilidades, independentemente de seu embasamento legal.
8. Período de Validade do Contrato e Rescisão
Este acordo está atrelado ao período de validade do contrato principal e se encerra automaticamente com a expiração ou outro término do contrato principal. Se o contrato principal for renovado, então este acordo será automaticamente renovado.
Para os Produtos de Software ifm moneo vale o seguinte:
Com a aquisição do software, a Contratante adquire o direito à manutenção (gratuita) pelo período até o fim do ano calendário no qual adquiriu os módulos moneo correspondentes, assim como durante o ano subsequente. Ao final do ano subsequente cessa o direito aos serviços de manutenção. Então a Contratante tem a possibilidade de firmar um novo contrato de manutenção ou, em caso de necessidade, contratar a manutenção de software para cada caso, mediante incidência dos custos correspondentes. Isso pressupõe o cumprimento das obrigações de serviço e participação da Contratante descritas no item 4.
9. Condições Finais
Se houver cláusulas individuais deste contrato que sejam ou se tornem nulas, quer seja parcial ou completamente, isso não afeta a validade das demais determinações deste contrato.
A este contrato aplica-se a legislação do país no qual a empresa ifm tem a sua sede. Exclui-se a aplicação da convenção das Nações Unidas de 11 de abril de 1980 (Convenção das Nações Unidas para Venda Internacional de Mercadorias) sobre contratos relativos à venda internacional de mercadorias.
O foro judicial exclusivo para disputas geradas por este acordo ou no contexto deste é o local de sede da empresa ifm.
Versão: Dez. 2020