You probably do not come from: Portugal. If necessary, change to: United States

Condições Gerais de Venda

GENERALIDADES

 
1. As presentes condições gerais de venda aplicam-se exclusivamente na relação entre a ifm electronic – Sucursal em Portugal e os seus clientes, excluindo todas e quaisquer condições particulares do comprador, salvo se a ifm electronic – Sucursal em Portugal as aceitar explicitamente por escrito.

2. Qualquer encomenda implica automaticamente a aceitação incondicional do comprador de todas as condições indicadas no presente documento, e se for caso disso, de todas as condições indicadas no momento da encomenda.

3. Qualquer cláusula ou condição especial de compra que aparece na ordem de compra (nota de encomenda) do comprador e que entre em conflito com estes termos será considerada nula.

4 .Estas condições gerais aplicam-se a todas as vendas realizadas pela ifm electronic- Sucursal em Portugal.

5. A encomenda ou ordem de compra do cliente só é valida após aceitação da mesma pela ifm electronic- Sucursal em Portugal, materializada através do envio por email da confirmação de encomenda.

6. Os preços, especificações e informações contidas em catalogos, prospectos ou autras publicações de caracter publicitário não têm caracter vinculativo para a ifm electronic- Sucursal em Portugal e podem ser alteradas sem aviso prévio pela mesma, que se reserva também o direito de alterar ou modificar a disposição, a forma, as dimensões ou a matéria de todos os seus artigos.

7. As obrigações da ifm electronic- Sucursal em Portugal resultam unicamente dos compromissos assumidos nas confirmações de encomenda enviados aos clientes, das presentes condições gerais de venda, assim como de qualquer documento escrito que emane da ifm electronic- Sucursal em Portugal.

8. Nenhum acrescimo, omissão ou alteração das disposições destas condições gerais de venda vincula a ifm electronic- Sucursal em Portugal, sem a sua expressa aceitação por escrito.


1. COTAÇÕES
 
As cotações e ofertas são establecidas em função das informações e especificações fornecidas pelos clientes, as quais deverão conter todos os dados necessários que determinam a aplicação correcta dos produtos da ifm electronic. As ofertas são validas durante 3 meses a partir da data do documento. Após este periodo, é necessário validar com a ifm electronic- Sucursal em Portugal se as condições de preço e de prazo de entrega se mantêm.


2. ENCOMENDAS
 
As encomendas devem ser enviadas por email para info.pt@ifm.com , por escrito para o endereço da ifm electronic- Sucursal em Portugal ou colocadas através do e-shop. Qualquer encomenda passada por telefone deve depois ser confirmada por escrito. A 1ª encomenda deve ser acompanhada da ficha de abertura cliente devidamente preenchida, assinada e carimbada. Todas as encomendas ficam condicionadas às disponibilidades dos stocks em fábrica. Qualquer anulação ou modificação de encomenda por parte do comprador supõe um acordo da ifm electronic- Sucursal em Portugal e só pode intervir se o processo de preparação da encomenda ainda não estiver em curso.


3. PREÇOS
 
Os preços são aplicados conforme tabela de PVP em vigor no momento da encomenda, salvo cotações em curso de validade. Os preços das nossas tabelas poderão ser alterados sem aviso prévio, excepto em relação a encomendas efectuadas pelo cliente e aceites pela ifm electronic – Sucursal em Portugal. A tabela de PVP da ifm-electronic – Sucursal em Portugal é actualizada anualmente no mês de Janeiro.


4. VENDAS
 
A 1ª compra será sempre paga antecipadamente após o envio da factura proforma. Na ficha de abertura, o cliente indica as condições de pagamento pretendidas que serão depois avaliadas e validadas pelo serviço financeiro da ifm electronic – Sucursal em Portugal. A ifm electronic – Sucursal em Portugal reserva-se o direito de alterar unilateralmente e sem aviso prévio as condições de pagamento acordadas caso o cliente não cumpra as mesmas.


5. ENTREGAS
 
A entrega é feita directamente nas instalações do cliente ou outra morada indicada por este. Os custos de envio são por conta do cliente e constam na fatura sob a rubrica «Portes». O transporte é efectuado pela transportadora indicada pela IFM segundo modalidades e custos em vigor na empresa e actualizado anualmente no mês de Janeiro. A respectiva tabela de preços actualizada é enviada por email para todos os clientes e mencionada em cada cotação solicitada. As datas de entrega que constam na confirmação de encomenda são dadas a titulo indicativo, podendo sofrer alterações.O cliente pode escolher entre portes standard (3 a 5 dias uteis) ou portes express (24h a 48h em dias uteis) e deve sempre indicar na nota de encomenda ou no email que a acompanha, a modalidade escolhida. Toda a menção de portes urgentes é considerada envio em portes express.


6. MATERIAL PARA TESTES
 
A ifm electronic – Sucursal em Portugal reserva-se o direito de facturar aos clientes os produtos cedidos para testes que não sejam devolvidos em perfeitas condições de funcionamento e na sua embalagem de origem num periodo maximo de 6 meses a contar da data da entrega ao cliente.


7. VENDAS A CRÉDITO
 
As vendas a crédito pressupõem o respectivo pedido de abertura de crédito e a sua aprovação pela empresa. A ifm electronic – Sucursal em Portugal não fica obrigada a conceder qualquer crédito relativo a fornecimentos de mercadorias ou a prestação de serviços.


8. DEVOLUÇÕES
 
A ifm-electronic – Sucursal em Portugal só pode considerar as devoluções que se verifiquem até 90 dias após o seu fornecimento que tenham sido objecto de acordo prévio, se encontrem na embalagem original e em perfeitas condições (sem uso). Não aceitamos devoluções de material que tenha sido utilizado, vendido por terceiros ou que não faça parte do nosso catálogo de produtos comercializáveis.


9. INCUMPRIMENTO
 
Enquanto não for efectuado o pagamento integral da mercadoria vendida, a ifm electronic – Sucursal em Portugal reserva-se o direito de propriedade sobre a mesma. Em caso de incumprimento da obrigação de pagamento, pode optar, à sua livre escolha, pela suspensão de fornecimento ou fornecimento sobre factura proforma com pagamento antecipado e pela cobrança através de uma sociedade de recuperação de crédito com os custos suplementares a imputar ao cliente.


10. JUROS DE MORA
 
O não cumprimento dos prazos de pagamento implica a aplicação de juros de mora à taxa de aplicável às obrigações comerciais.


11. CONSIDERAÇÕES FINAIS
 
Sem prejuízo dos direitos relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, o incumprimento das nossas Condições Gerais de Venda ou de quaisquer outras obrigações decorrentes da celebração dos contractos de compra e venda de bens ou de prestação de serviços ocasionará a imediata suspensão de novos fornecimentos a crédito. As responsabilidades e garantias aplicáveis estão sujeitas exclusivamente ás condições gerais de venda e politica de garantia da IFM gmbh (anexo x). Em caso de litígio, a comarca competente será a de Vila Nova de Gaia.


SERVIÇO PÓS VENDA
 
1) A ifm electronic - Sucursal em Portugal, garante os seus produtos da seguinte forma: o ifm electronic - Sucursal em Portugal compromete-se a reparar ou substituir gratuitamente os produtos com defeitos de fabrico durante o periodo de garantia. o A duração da garantia contra os defeitos fabrico ou foncionamento dos produtos da ifm electronic - Sucursal em Portugal é de 60 meses a contar da data de entrega no cliente, seja qual for a durabilidade de uso do artigo. o O comprador deve notificar por escrito imediatamente a ifm electronic - Sucursal em Portugal de qualquer defeito ou falha encontrada. o A garantia fica excluida em caso de não conformidade da instalação com as especificações do produto, de utilização indevida e de negligência na utilização de um produto indicado para que não seja aquela para a qual se destina.

2) Salvo disposição expressa em contrário, os preços ifm electronic- Sucursal em Portugal não incluem a instalação dos seus produtos no comprador.

3) A ifm electronic- Sucursal em Portugal reserva-se o direito de cobrar ao comprador a instalação dos seus produtos assim como todas as despesas de deslocação relacionadas com essa prestação, sendo que o seu detalhe deverá ser objecto de orçamentação.

4) Todos os gastos (energia, matérias primas e outros necessários à intervenção) decorrentes da prestação de um serviço de um tecnico da ifm electronic- Sucursal em Portugal na empresa do cliente, serão da exclusiva responsabilidade deste ultimo.

5) O serviço pós venda é realizado apenas em produtos abrangidos pelo prazo de garantia. O cliente deverá inspeccionar os produtos logo que tal seja razoavelmente possível após a respectiva entrega, devendo ainda notificar em pormenor a ifm electronic – Sucursal em Portugal, no prazo de 30 dias a contar da entrega, relativamente a qualquer defeito nos produtos, qualquer incidência relacionada com a entrega, incluindo entrega incompleta, errada ou não entrega de um ou mais produtos ou qualquer outra reclamação que o cliente possa ter em relação aos produtos.

6) O cliente deve informar a ifm electronic – Sucursal em Portugal por email de qualquer defeito ou avaria encontrada a fim que seja aberto um dossier interno a ser enviado ao cliente para que seja feita a devolução do artigo para as instalações da ifm electronic- sucursal em Portugal.

7) Durante o processo da análise pós-venda, o material é aberto e pode ser parcialmente destruído devido ao seu fabrico original (materiais, resinagens e processos de montagem).

8) O prazo de analise pode variar em função do produto e problemática encontrada.

9) Após análise em fábrica do equipamento em questão, é elaborado um relatório com o resultado da análise e decisão quanto à aplicação da garantia. Caso o defeito seja abrangido pela garantia será enviado um equipamento novo.

10) O material analisado só será devolvido ao cliente se este o solicitar.

11) A ifm electronic –Sucursal em Portugal, pode eventualmente substituir o produto durante o período de analise. No entanto, este pode ser facturado mediante o resultado da mesma, caso não esteja abrangido pela garantia.

 

Termos e Condições Gerais para a transferência permanente de software padrão da empresa ifm

São partes no presente instrumento, de um lado, a empresa ifm electronic, doravante individualmente denominada contratada, e do outro lado, doravante individualmente denominada contratante, quando em conjunto acordam as seguintes cláusulas e condições:

Preâmbulo

  1. A contratante está adquirindo um software padrão da empresa ifm para usar em suas aplicações ou nas aplicações de seus clientes.

§ 1 Objeto do contrato

  1. Objeto deste contrato é a transferência permanente do programa de computador indicado na descrição do respectivo produto, incluindo a documentação necessária ("software do contrato") e a concessão de direitos de uso descritos no § 2. O ambiente de hardware e software no qual o software do contrato deve ser usado, também está especificado na descrição do produto.
  2. O software do contrato e a respectiva documentação estão disponíveis no site. Se o software estiver protegido por código de licença, a contratante receberá um código de licença somente para o uso do software como especificado nestes termos, a descrição do produto e a documentação do usuário.
  3. A natureza e funcionalidade do software do contrato são provenientes exclusivamente da descrição do produto. As especificações nele contidas devem ser entendidas como descrições de desempenho e não como garantia. Uma garantia só é concedida se tiver sido expressamente denominada como tal. Serviços de instalação e de configuração não fazem parte destes termos.

§ 2 Concessão de direitos

  1. Salvo indicação contrária (por exemplo, em versões de demonstração), a contratante recebe o direito não exclusivo e por tempo ilimitado para o uso do software do contrato no âmbito estabelecido nestes termos e na descrição do produto. O software do contrato só pode ser usado em um único dispositivo ou uma máquina virtual por licença adquirida. O uso permitido inclui a instalação do software do contrato, o carregamento na memória e a sua utilização adequada. Sob nenhuma circunstância é concedido o direito à contratante de alugar o software do contrato adquirido ou de sublicenciá-lo de outras maneiras, de publicá-lo ou torná-lo acessível por meio de conexão com ou sem fio ou torná-lo acessível a terceiros mediante pagamento ou de forma gratuita, como por exemplo, por meio de prestação de serviços ou como um "software como serviço". O parágrafo 4 permanece inalterado.
  2. A contratante tem o direito de criar uma cópia de segurança se isso for necessário para garantir o uso futuro. A cópia de segurança deve conter a indicação "cópia de segurança" assim como uma nota visível dos direitos autorais da empresa ifm.
  3. A contratante tem o direito de descompilar e duplicar o software do contrato dentro dos âmbitos definidos por lei.
  4. A contratante tem o direito de conceder o uso permanente do software do contrato adquirido a um terceiro transferindo o certificado de licença e a documentação. Neste caso, ela deverá suspender permanentemente o uso do programa, retirar todas as cópias do programa instaladas em seu computador e excluir todas as cópias contidas em outros dispositivos de armazenamento de dados ou entregá-las aos cuidados da contratada, contanto que não esteja obrigada legalmente a armazenar essas cópias por um período de tempo mais longo. Mediante solicitação da contratada, a contratante compromete-se a confirmar por escrito que as medidas mencionadas foram executadas na íntegra ou, se necessário, a indicar as razões para um período de armazenamento mais longo. Além disso, a contratante deve expressamente entrar em acordo com o terceiro para cumprir com o escopo da concessão de direitos de acordo com este § 2.
  5. O uso do software pela contratante em um âmbito que ultrapasse os direitos de uso de forma qualitativa (no que diz respeito ao tipo de uso concedido) ou quantitativa (no que diz respeito à quantidade das licenças adquiridas), comprometerá a contratante ao pagamento dos direitos necessários para o uso permitido. Se não o fizer, a contratada se reserva o direito de fazer valer dos seus direitos em conformidade com este contrato.
  6. As notas de direitos autorais, números de série e outras características que servem para a identificação do programa não podem ser removidas do software do contrato ou alteradas.

§ 3 Garantia

  1. Se o software do contrato for concedido mediante pagamento, a contratada garante a qualidade e a condição determinada de acordo com os termos seguintes e, que a contratante possa usar o software do contrato sem infringir os direitos terceiros.
    A garantia não se aplica a defeitos atribuídos ao fato do software do contrato ser utilizado em um ambiente de hardware ou software que seja incompatível com as determinações e requisitos estipulados nestes termos, assim como com a descrição do produto ou alterações e modificações feitas no software sem permissão legal, destas regulamentações ou devido à autorização previamente concedida.
  1. Defeitos deverão ser comunicados à contratada imediatamente após o recebimento do software. Não aplicar-se-á as cláusulas de garantia para os defeitos que não forem comunicados à contratada no momento do recebimento do software de contrato. O mesmo se aplica para defeitos que apareçam em um momento posterior.
  2. No caso de um defeito material, a contratada tem inicialmente o direito de melhoria, ou seja, de eliminar o defeito ("reparação") ou de enviar um produto substituto a seu critério. Em caso de substituição do produto, será enviada eventualmente uma versão nova do software, a não ser que isso leve à restrições inaceitáveis. Em caso de defeito de título, a contratada fornecerá à seu critério a oportunidade legal de usar o software do contrato ou modificá-lo de forma a não infringir mais nenhum direito de terceiros.
  3. A contratada reserva-se o direito de prestar o serviço de garantia em suas instalações. Também cumpre com a sua obrigação de reparo ao disponibilizar atualizações com uma rotina de instalação automática para download no seu site, e oferecendo assistência por telefone para ajudar a solucionar quaisquer problemas de instalação que possam surgir.
  4. Isto não afeta direito da contratante de reduzir o preço de compra ou de rescindir o contrato se o empenho de fornecer uma reparação ou substituição a seu critério falharem duas vezes. O direito de cancelamento está excluído em caso de defeitos não comprometedores. A contratada se responsabiliza pela indenização por danos ou despesas incorridas inutilmente, de acordo com o § 4.
  5. Exceto pedidos de indenização, os direitos de garantia sobre danos materiais prescrevem no prazo de dois anos. Em caso de venda em um dispositivo de armazenamento de dados, a prescrição começa com o envio do software do contrato e no caso da venda por download via internet, após notificação e ativação dos dados de acesso para a área de download. Direitos de indenização e pedidos de reembolso de despesas incorridas inutilmente são regulados pelo § 4.
  6. Se houver um contrato de manutenção entres as partes, o prazo para a resolução de defeitos é determinado pelos períodos estipulados neste contrato de manutenção.

§ 4 Responsabilidade

  1. Salvo acordo em contrário, em casos individuais a contratada assume a responsabilidades de acordo com este § 4.
    De acordo com este § 4 a contratada assume a responsabilidade sem restrições
  • em caso de intenção ou negligência grave,
  • em caso de dano à vida, integridade física ou saúde,
  • de acordo com as normas da lei de responsabilidade de produtos, e
  • no âmbito de uma garantia assumida.
  1. Em caso de não cumprimento da obrigação devido à negligência leve que seja essencial para cumprir com as obrigações do contrato (obrigação cardinal), a responsabilidade da contratada se limitada à quantia do dano que é típica e previsível deste tipo de negócio.
  2. Uma responsabilidade futura não é aplicável.
  3. A limitação de responsabilidade acima mencionada também se aplica à responsabilidade pessoal de seus funcionários, representantes e organismos.

§ 5 Medidas de segurança, direito de auditorias

  1. Devem ser tomadas as devidas medidas para proteger o software do contrato e eventualmente os dados de acesso online contra o acesso por terceiros não autorizados. Em particular, todas as cópias do software do contrato e os dados de acesso devem ser mantidos protegidos em um local seguro.
  2. Mediante solicitação, a contratada poderá verificar o uso correto do software do contrato especialmente se o programa estiver sendo utilizado tanto qualitativa como quantitativamente dentro do escopo permitido pelas licenças adquiridas. Com este propósito, a contratante fornecerá informações, permitirá a inspeção de documentos e registros relevantes pela contratada e também consentirá que a contratada ou uma empresa de auditoria indicada em comum acordo, verifique o ambiente de hardware e software. À contratada é permitido realizar a auditoria nas instalações da contratante e durante o seu horário de expediente regular ou esta deve ser realizada por um terceiro obrigado a manter sigilo profissional. A contratada garante que tais atividades nas instalações da contratante interfiram o mínimo possível em suas operações comerciais. Se a auditoria revelar que o número de licenças adquiridas foi excedido em mais de 5% (cinco por cento) ou utilizado de outra forma que não esteja de acordo com o contrato, a contratante arcará com os custos da auditoria, do contrários a contratada arcará com os custos.

§ 6 Diversos

  1. Só é permitido transferir reivindicações contra a contratada a terceiros após autorização por escrito. O § 2, artigo 4 permanece inalterado
  2. Não se aplica qualquer termo e condição de negócio que possa contradizer esta licença.
  3. As partes estão conscientes de que o contrato do software pode estar sujeito a limitações de importação e exportação. Em especial, podem existir exigências para obter autorização ou o uso do software ou tecnologias relacionadas podem estar sujeitos a restrições no exterior. A contratante deve cumprir com os regulamentos de controle de exportação e importação aplicáveis na República Federal da Alemanha, na União Europeia e nos Estados Unidos da América, assim como todas as outras regulamentações aplicáveis. O cumprimento do contrato por parte da contratada está sujeito à condição de que não haja nenhum obstáculo devido a regulamentações nacionais e internacionais das leis de exportação e importação assim como nenhuma outra regulamentação legal.
  4. Neste contrato se aplica o direito do país onde está a sede ifm. Exclui-se a aplicação da convenção das Nações Unidas de 11 de abril de 1980 (Convenção das Nações Unidas para Venda Internacional de Mercadorias) sobre contratos relativos à venda internacional de mercadorias.
  5. A área de jurisdição é na sede ifm.

Licenças de softwares de código aberto (Open Source)

O cliente é informado de que vários produtos do grupo ifm contêm componentes de código aberto. Dependendo do produto, estes componentes de código aberto estão sujeitos à General Public License versão 1, 2 ou 3 (General Public License 3 em combinação com a coleção GNU Compiler Library Exception versão 3.1), a Lesser General Public License versão 3, Berkeley Software Distribution (BSD-2-Clause, BSD-3-Clause, BSD-4-Clause)", a Academic Free License versão 2.1, MIT License (MIT), Python Software Foundation License 2.0, a Perl Artistic License e a Artistic License 2.0, Microsoft Public License, a Apache Software License versão 1.0, 1.1 e 2.0, ISC License, libpng License e a zlib License ou outras licenças indicadas a partir das informações sobre o produto em questão. Isso significa que o cliente só pode fornecer esses componentes (e quaisquer outras partes derivadas) somente de acordo com as licenças acima mencionadas, que exigem em parte a divulgação do código original a terceiros. O cliente se compromete a respeitar a licença respectiva ao utilizar, processar e repassar os componentes de código aberto. Os textos de licença relevantes estão indicados nos materiais de acompanhamento relacionados ao produto (por exemplo, manual do usuário, instruções de instalação, downloads ou outros materiais de informação).

Condições Gerais para a Manutenção de Software (Services)

As partes firmaram um acordo sobre a concessão de software. As condições a seguir são válidas para serviços de manutenção de software pela ifm electronic Ltda. (doravante denominada “Contratada”) em relação ao software concedido ao Cliente. Condições comerciais do Cliente que sejam divergentes destas são explicitamente não aceitas.

1.           Definições

Contratada:

ifm electronic Ltda. ou uma de suas representantes.

Contrato principal:

Acordo à parte entre a Contratante e a Contratada, sobre a concessão de software.

Cliente:

Pessoa física ou jurídica, que contrata a empresa prestadora de serviços para honrar as cláusulas contratuais.

Software:

O programa de computador citado no contrato principal.

Atualização:

Nova versão de um software, da qual são eliminadas falhas existentes da versão anterior.

Nova versão:

Nova versão de um software, contendo melhorias ou novas funcionalidades.

2.           Objeto Contratual

A contratada realiza serviços de manutenção para o concedido à Contratante. A realização dos serviços aqui descritos depende da adjudicação do contrato principal.

3.           Remuneração

Pelos serviços prestados pela contratada não incidirá remuneração em separado, exceto se acordado diferentemente.

4.           Obrigações da Contratante

A Contratante deverá disponibilizar voluntariamente à Contratada todas as informações necessárias para a correta avaliação e execução da respectiva solicitação de manutenção.

Além disso, a Contratante deverá instalar as atualizações disponibilizadas pela Contratada e utilizar somente o software em sua versão mais atual anterior a esta. Isso não será válido se não for apropriado, por ex., porque a versão de software mais atual ou anterior a esta tenha ou tenham falhas, prejudicando o andamento das operações do Cliente.

5.           Escopo dos Serviços, Horas de Serviços

A manutenção pela Contratada é feita por e-mail ou telefone, nos idiomas: alemão ou inglês.

Horário dos serviços:

Valem os horários comerciais atuais, que podem ser obtidos da página na internet do país específico da Contratada, por ex., https://www.ifm.com/br/pt/br/contato para o Brasil.

A Contratada deverá responder a uma solicitação de manutenção dentro dos intervalos de tempo definidos a seguir. Sob o intervalo de tempo para uma resposta entende-se o tempo transcorrido desde a criação do tíquete de manutenção pela Contratada, sobre uma falha concreta e reprodutível (“criação do tíquete”) até a resposta. A medição dos tempos de resposta é feita durante o respectivo horário comercial.

São válidos os seguintes tempos de resposta, sendo que a prioridade da falha é definida pela Contratante:

Prioridade Definição Tempo de resposta
alta A falha tem efeitos consideráveis sobre os processos de negócios ou nas atividades comerciais ou os processos de negócios não podem ser executados. A falha exige medidas imediatas, pois a falha pode causar prejuízos consideráveis ou prejudicar toda a operação de negócios. 4h
média Devido à falha, um processo de negócio não funciona conforme o previsto. A falha tem efeitos reduzidos sobre a operação de negócios. 8h
baixa A falha tem efeitos reduzidos ou não tem efeito sobre a operação de negócios. 24h

Falha: Subentende-se por falha, em atendendo os pré-requisitos de sistema determinados pela Contratada, o não cumprimento com as funcionalidades conforme o escopo acordado durante o período de validade deste contrato.

O tipo e o modo de realização dos serviços de manutenção ficam a critério da Contratada. Se necessário, a prestação dos serviços também poderá ser feita sob a forma de orientações para o responsável da Contratante. O responsável da Contratante deverá seguir as orientações da Contratada. deve seguir este tipo de instrução de ação.

6.           Alterações no Software

A Contratada trabalha continuamente no aperfeiçoamento do software concedido para uso da Contratante, implantando melhorias nas atualizações ou novas versões.

A Contratada poderá, a seu critério, substituir a qualquer tempo o software concedido para uso da Contratante por novas versões.

A Contratada concede à Contratante o direito de uso das novas versões, de acordo com o contrato principal subjacente.

7.           Responsabilidade

A Contratada é responsável por danos à Contratante, que tenham sido causados intencionalmente ou por omissão grave, que sejam consequência da ausência de uma característica garantida, que estejam embasadas em violação culposa de obrigações contratuais principais, ou de violação culposa da saúde, integridade física ou da vida ou para as quais esteja prevista responsabilidade de acordo com a lei de responsabilidade sobre produtos, de acordo com as determinações legais.

Obrigações contratuais principais são tais obrigações contratuais, cujo cumprimento permite uma realização apropriada do que foi acordado e em cujo cumprimento o parceiro contratual pode confiar regularmente e cuja violação coloca em risco o atingimento da finalidade contratual pela outra parte.

Em caso de violação de uma obrigação contratual principal, a responsabilidade é limitada aos danos que devem ser tipicamente esperados com o uso do software que é objeto do contrato, desde que os danos estejam embasados somente em omissão leve.

A Contratada não é responsável por danos subsequentes à Contratante, devido à perda de dados.

Ficam excluídas outras responsabilidades, independentemente de seu embasamento legal.

8.           Período de Validade do Contrato e Rescisão

Este acordo está atrelado ao período de validade do contrato principal e se encerra automaticamente com a expiração ou outro término do contrato principal. Se o contrato principal for renovado, então este acordo será automaticamente renovado.

              Para os Produtos de Software ifm moneo vale o seguinte:

Com a aquisição do software, a Contratante adquire o direito à manutenção (gratuita) pelo período até o fim do ano calendário no qual adquiriu os módulos moneo correspondentes, assim como durante o ano subsequente. Ao final do ano subsequente cessa o direito aos serviços de manutenção. Então a Contratante tem a possibilidade de firmar um novo contrato de manutenção ou, em caso de necessidade, contratar a manutenção de software para cada caso, mediante incidência dos custos correspondentes. Isso pressupõe o cumprimento das obrigações de serviço e participação da Contratante descritas no item 4.

9.           Condições Finais

Se houver cláusulas individuais deste contrato que sejam ou se tornem nulas, quer seja parcial ou completamente, isso não afeta a validade das demais determinações deste contrato.

A este contrato aplica-se a legislação do país no qual a empresa ifm tem a sua sede. Exclui-se a aplicação da convenção das Nações Unidas de 11 de abril de 1980 (Convenção das Nações Unidas para Venda Internacional de Mercadorias) sobre contratos relativos à venda internacional de mercadorias.

O foro judicial exclusivo para disputas geradas por este acordo ou no contexto deste é o local de sede da empresa ifm.

Versão: Dez. 2020