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Aviso REACH

Desde 1 de junho de 2007 está em vigor na UE o regulamento (CE) n.º 1907/2006, o assim chamado regulamento REACH (REACH – Registration, Evaluation, Authorisation and Restriction of Chemicals).

Simplificando, o regulamento REACH diferencia entre produtos químicos(“materiais em si e materiais em preparados”) e produtos não químicos(“Materiais em produtos”).

Como fabricante de produtos não químicos (tecnologia de comando, comunicação e automação), a ifm electronic gmbh é um “fabricante de produtos” no sentido do regulamento REACH”. Sendo assim, para a ifm electronic gmbh são relevantes das determinações do art. 33 sobre a assim chamada “Lista de candidatos”, a qual foi publicada pela primeira vez em 28.10.2008 e é atualizada periodicamente (veja http://echa.europa.eu/).

Em relação aos materiais especialmente preocupantes, os produtores e importadores de produtos que contenham um material da lista de candidatos com mais de 0,1 % em massa por produto devem fornecer aos seus clientes profissionais informações suficientes para uma utilização segura dos produtos, mas no mínimo o nome do material usado.

As informações correspondentes ao artigo 33 do regulamento REACH (CE) n.º 1907/2006 se encontram nessa homepage www.ifm.com sob o respectivo produto (insira o número do produto no campo de busca → Downloads → Certificados → Declaração REACH (SCIP) RoHS).

  • Introduza um número de produto válido.

Se você precisar da documentação de um produto personalizado ou um produto que não esteja mais no catálogo de produtos, entre em contato com o Service Center através do número +351 22 37 17 108.